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Projeto de aumento da alíquota previdenciária é rejeitado no CMP, mas deverá ser encaminhado à Câmara pelo prefeito

12/12/2020

       Na reunião ordinária do CMP, ocorrida na noite de segunda-feira, 07/12, a pauta foi o projeto de lei complementar do Executivo, que aumenta de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Goiânia, em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 103/2019.

       Acontece que, para majoração da alíquota, é necessário que o fundo previdenciário possua déficit atuarial. E, para que fossem sanadas dúvidas e omissões no cálculo atuarial, o Conselho decidiu, por maioria, convocar o atuário responsável para participar, de forma remota, da reunião.

      Logo no início, de maneira muito confusa, o atuário tentou explicar a mudança repentina no resultado que já havia apresentado oficialmente, onde existia um superávit de mais de 600 milhões de reais e agora, na nova versão, foi encontrado um déficit de cerca de 50 milhões de reais.

     

 

 

     

       Justificou que isso ocorrera por ter desconsiderado da base de cálculo o valor referente à dívida ativa do município, que deve ser transferida integralmente ao FUNPREV até o ano de 2092, por entender que isso poderia não se confirmar ao longo dos anos. Ou seja, desconsiderou o que de fato já vem ocorrendo efetivamente, com os recursos entrando todos os meses na conta do fundo.

      O que percebemos foi uma manobra do GOIANIAPREV, maquiando a existência de um suposto déficit para obrigar a aplicação da nova alíquota de 14%. Foi desconsiderado também no cálculo o valor dos imóveis já aportados ao FUNPREV, que, de acordo com avaliação oficial, corresponde atualmente a mais de 380 milhões de reais.

      Diante dos fatos, ficou evidente que o cálculo atuarial não representa a realidade e precisará ser questionado.  Os representantes das entidades sindicais discordaram do resultado atuarial e também das propostas saneadoras apresentadas, pois somente os servidores e os inativos é que estão sendo penalizados, permanecendo a mesma alíquota para o ente.

      Quando da apreciação do projeto pelo Conselho, que tem a prerrogativa de deliberar e homologar o plano de custeio apresentado pelo Executivo, o que se viu foi uma tentativa de manobra do Vice-Presidente do CMP e Secretário de Governo, Paulo Ortegal, para aprovar a qualquer custo o aumento da alíquota.

      Entretanto, numa demonstração de unidade e de responsabilidade, os 5 representantes das entidades sindicais votaram contra o envio do projeto à Câmara Municipal, enquanto que os representantes do governo somaram apenas 4 votos.

      Agora, o prefeito poderá alegar que está apenas cumprindo determinação constitucional e passar por cima da decisão do CMP, enviando o projeto ao Legislativo. E caberá às entidades sindicais mobilizar a categoria objetivando barrar a aprovação do projeto ou tentar modificá-lo, como por exemplo, autorizar a aplicação da alíquota apenas depois de concedida as datas base de 2020 e 2021. Também faz-se necessário o aumento da alíquota do ente, mesmo que seja de forma parcelada, até atingir a proporção de 2 para 1 ou até que o déficit dos fundos sejam equacionados.