Atualizações

Sindicato perde duas ações judiciais

20/09/2010

 O mês de setembro foi realmente "negro" para o Sindflego. Réu em duas ações judiciais, infelizmente, não logrou êxito em nenhuma delas.

A primeira, protocolada sob o n.° 2006.00724764 (antigo) - 72476-47.2006.8.09.0051 (novo) trata-se de um pedido de indenização em decorrência da queda de uma árvore sobre um veículo ocorrida no dia 12 de outubro de 2005, no estacionamento da Sede Campestre.

À época, a então diretoria do Sindicato preferiu contratar um advogado e pagar honorários no valor de R$ 5.000,00 a fazer um acordo com a vítima. Pelo visto não foi uma decisão politicamente correta, pois isto custará aos cofres do Sindflego, caso a sentença não seja reformada pelo Tribunal de Justiça em recurso interposto pela atual diretoria, mais de R$ 35.000,00.

Veja a íntegra da sentença proferida em desfavor do Sindflego.

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Em outra  ação trabalhista   o Sindflego foi condenado a pagar o valor estimado em R$ 20.000,00.

Trata-se de uma ação movida pelo  ex-empregado do sindicato, o Sr. Sebastião dos Reis Dias, contratado pela administração anterior, em 01/11/2005, para exercer as funções de Auxiliar de Serviços Gerais na Sede Campestre. Não se sabe por qual motivo, mas por determinação da então diretoria, passou a exercer as funções de Guarda Noturno, inclusive com utilização de arma de fogo, sem possuir cursos ou formação profissional na área.

O valor pleiteado na inicial foi de R$ 44.000,00. Notificado, o presidente do Sindflego, Beto Mariano, entrou em contato com o ex-presidente Zoroastro de Souza, solicitando a ele que testemunhasse a favor do sindicato. Inicialmente disse que o faria, mas depois preferiu mandar em seu lugar o então administrador do clube e cunhado, o Sr. Ednaldo, também ex-empregado do Sindflego. Sem dúvida, foi mais um erro cometido.

O advogado do sindicato, Dr. Carlos Eduardos Ramos Jubé, apresentou  contestação, alegando o uso de má fé por parte do requerente.

O Sindflego ficou prejudicado com os depoimentos das testemunhas, que mais pareciam ser  da acusação do que da defesa, e a decisão da juíza foi novamente desfavorável à entidade.

A atual diretoria interpôs embargos de declaração, mas também a juíza decidiu por rejeitar.

Um recurso para o Tribunal Regional do Trabalho está sendo produzido, mas o sindicato já foi obrigado a depositar R$ 5.889,50 na conta do FGTS a título de recolhimento recursal e pagar a taxa judiciária no valor de R$ 400,00