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Promotora devolve processo e pede arquivamento da ação cautelar inominada

10/05/2013

     Na tarde desta sexta-feira, a Dra. Regina Márcia, promotora substituta eventual da 80ª Promotoria devolveu ao Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Dr. José Proto de Oliveira, o Processo nº 201204605917, cuja manifestação foi pelo arquivamento da Ação Cautelar Inominada.

     Esta Ação trata do pedido de  bloqueio de 16 milhões de reais da Câmara Municipal de Goiânia, para ser utilizado no pagamento das diferenças remuneratórias oriundas da conversão da URV para o Real, com pedido de liminar. Como é do conhecimento de todos, a liminar foi concedida mas não foi respeitada pelo então presidente Iram Saraiva.

    Pelo entendimento da promotora, a ação impetrada é inadequada, pelas razões que expõe, citando algumas jurisprudências, e ao final opinando pela extinção do processo.

    Em relação ao Termo de Acordo, a promotora não se manifestou, deixando a entender que não era necessário, pois o Ministério Público, através do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, já havia se manifestado pela legalidade, ou melhor, pela ausência de fatores que pudessem vislumbrar indícios de improbidade administrativa.

     Agora, o processo volta às mãos do juiz que deverá efetuar a homologação do acordo, pois ele exprime a vontade das partes envolvidas, e se o Judiciário prega tanto a conciliação, seria um contrassenso decidir de forma diversa.

     Estamos acompanhando todos os passos e qualquer novidade será prontamente divulgada.