Atualizações

Lei da Reforma Administrativa é publicada e passa vigorar a partir de hoje

01/07/2016

      Publicada hoje, 01.07, no Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária nº 9.863/2016, que, além de alterar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, traz os seguintes destaques:

Art. 1º -  Reajuste das Funções Gratificadas FG-1 e FG-3, que passam a ter os valores de R$ 2.955,20 e R$ 2.163,95, respectivamente, o que beneficiará quem tem estabilidade econômica com base nelas;

Art. 3º - Criação de dois cargos comissionados de Coordenador de Assuntos Urbanísticos e Coordenador de Assuntos Financeiros e Orçamento – Símbolo CO-1, cuja remuneração é de R$ 7.537,89 que, na opinião do SINDFLEGO, são desnecessários e confrontam com a determinação do Ministério Público que exigiu redução drástica de cargos dessa natureza. Felizmente, os 70 cargos que seriam criados para os gabinetes não lograram êxito;

Art. 7º - Enquadramento dos servidores nas novas classes de Analista, Técnico e Assistente Legislativo, entretanto, o SINDFLEGO já alertou que não poderá ocorrer mudança na nomenclatura dos cargos,  para evitar questionamentos no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO, quando do registro das aposentadorias;

Art. 8º - Instituição da data base dos servidores em maio e a definição do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) como o indicador inflacionário do reajuste anual, conforme sugerido também pelo SINDFLEGO;

Art. 9º - Extensão dos benefícios desta lei aos servidores aposentados e pensionistas, porém mediante requerimento do interessado, que no projeto inicial estavam excluídos, mas após a interferência do SINDFLEGO foi corrigida a injustiça que se estava cometendo;

Art. 10 – Instituição de um programa de incentivo à aposentadoria a vigorar somente em 2016, onde o servidor poderá optar em receber integralmente os créditos futuros referentes à diferença remuneratória oriunda da conversão do Real para a URV, que precisa de uma discussão mais ampla, já que existe um Termo de Acordo Extrajudicial homologado pela Justiça que prevê tratamento isonômico aos credores;

Art. 17 -  Pagamento, em dezembro, do reajuste da data base sobre o 13º salário, aos servidores que o receberam antes da aplicação da correção, ou seja, aos nascidos de janeiro a abril, as diferenças referentes aos anos anteriores serão objetos de ação judicial movida pelo SINDFLEGO;

Art. 20 – Acréscimo de 10% na margem consignável dos servidores, exclusivamente a ser utilizado para despesas com o plano de saúde do titular e dependentes legais, evitando assim transtornos para os servidores que têm sido compelidos a abrirem mão da assistência à saúde por conta de empréstimos consignados, também incluído por solicitação do SINDFLEGO.

A reforma aprovada ficou aquém do esperado, pois a proposta da Comissão Especial de Trabalho e do SINDFLEGO era de que ela fosse AMPLA, GERAL e IRRESTRITA. Isso significa que ela deveria contemplar todos os servidores efetivos, aposentados e pensionistas, sem a aplicação de benefícios isolados a grupos restritos e a atuais ocupantes de alguns cargos comissionados.

Na administração pública, os olhos precisam estar voltados para os princípios constitucionais, principalmente o da impessoalidade. Não se deve criar benefícios e cargos visando contemplar pessoas. Isso já havia sido banido a tempos, bem como o puxa-saquismo e a bajulação, que voltaram a envergonhar o serviço e o servidor públicos.

O SINDFLEGO, através de sua diretoria, eleita pelo MOVIMENTO SINDFLEGO DE LUTA, em respeito aos trabalhadores e aos estatutos da entidade, não apoia e não comunga com essa prática política de conchavos ou barganhas eleitorais.

Entretanto, sempre se posicionou e se posicionará a favor dos trabalhadores. E teve a maturidade de entender que, por peculiaridades do atual presidente da Câmara, a melhor estratégia para resgatar mais um compromisso de campanha e mais uma proposta de luta, a tão esperada REFORMA ADMINISTRATIVA, deveria atuar tão somente nos bastidores, de forma discreta, evitando despertar ciumeiras e gerar conflitos que pudessem abortá-la novamente, como ocorreu no chamado fogo amigo na administração de Iram Saraiva.

No mais, parabéns a todos os servidores de nível médido que foram contemplados pela reforma, com um ganho real de cerca de 30% em seus vencimentos. Valeu a luta e o mérito é de todos.

Lembrando que os aposentados e pensionistas deverão, imediatamente, protocolar requerimento pedindo os benefícios da lei. Isso poderá ser feito também na sede administrativa do SINDFLEGO, que se encarregará de encaminhá-lo ao Setor de Protocolo da Câmara.

REFORMA ADMINISTRATIVA: MAIS UM COMPROMISSO RESGATADO!

Bora gastar o reajuste no Acampamento “SECA NÃO, ARAGUAIA!!!”