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Justiça do Trabalho concede liminar pleiteada pelo SINDFLEGO

10/01/2017

      

          O Juiz do Trabalho, Carlos Alberto Begalles, concedeu liminar em ação proposta pelo SINDFLEGO para obrigar o município de Goiânia a repassar as descontos consignados em folha dos aposentados e pensionistas, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2016.

Sob a alegação de que o município passa por séria crise financeira, o ex-prefeito Paulo Garcia deixou de repassar os descontos consignados em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do IPSM. Depois de diversas tentativas de tentar solucionar o problema junto ao então secretário de Finanças, Stênio Nascimento da Silva, inclusive com o envio de Notificação Extrajudicial, não restou alternativa ao SINDFLEGO senão a ação judicial.

A falta dos repasses obrigou o sindicato a usar suas reservas para fazer face ao pagamento dos convênios e funcionários. Entretanto, não foi possível continuar honrando os compromissos, o que culminou com a suspensão por algumas horas do atendimento da UNIMED. Os atrasos geraram multas altíssimas, trazendo prejuízos consideráveis à entidade.

De acordo com a decisão, caso os repasses não sejam atualizados quarenta e oito horas após a notificação, o município deverá pagar multa correspondente a dez por cento do valor da causa.

A diretoria do SINDFLEGO já entrou em contanto com o atual secretário de Finanças, Oséias Pacheco, que alegou não possuir recursos financeiros para efetuar os repasses. Pelo visto só houve mudança de CPF dos gestores, o descaso e a incompetência continuam os mesmos.