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Juiz homologa acordo extrajudicial, mas com ressalvas

11/09/2013

     O Juiz da 3a. Vara da Fazenda Pública Municipal, Dr. José Proto de Oliveira, HOMOLOGOU na tarde de hoje, 11 de setembro de 2013, o Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre a Câmara Municipal de Goiânia, o IPSM e o Sindflego para o pagamento das diferenças de URV.

     Entretanto, fez a seguinte ressalva: redução dos honorários advocatícios de 30% (trinta por cento) para 10% (por cento). Estipulou ainda prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a notificação para que o presidente da Câmara dê início ao pagamento, sob pena de ter que pagar multa diária  no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

    Leia na íntegra a sentença proferida pelo juiz.

   Comemore servidor! Finalmente a nossa hora chegou! Quem fez promessa que só tiraria a barba quando recebesse a URV, está muito próximo de visitar o barbeiro!