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GOIANIAPREV finalmente aplica dispositivo legal que resguarda direito adquirido de aposentados e pensionistas

28/02/2023

     Depois de mais de sete meses da aprovação da Lei nº 10.802/2022, finalmente o GOIANIAPREV decidiu aplicar o disposto no  § 8º do art. 11 da referida lei, que disciplina a forma como os proventos dos beneficiários, que se aposentaram com 31 anos ou mais de serviço público, posicionados em uma das  referências de "U" a "Z", extintas na reforma, deveriam ter a manutenção de seus direitos adquiridos com o incremento de 2,2% de uma referência para outra, evitando causar, de forma deliberada, em decorrência da exitinção proposta, prejuízos financeiros aos aposentados e pensionistas.

     Mesmo depois da emissão de parecer da Procuradoria Geral do Município, em processo administrativo protocolado pelo SINDFLEGO, favorável à aplicação imediata da lei aos detentores do instituto da paridade, a secretaria de Administração - SEMAD criou obstáculos improváveis, alegando que as referências não constavam na Tabela de Vencimentos, exigindo um ato administrativo que alterasse a tabela para que pudesse ser aplicada.

     O GOIANIAPREV chegou a encaminhar ofício à Câmara Municipal de Goiânia - de forma indevida -, solicitando-a que emitisse tal documento. Em parecer, assessora jurídica da Procuradoria da Casa manifestou-se de forma contrária, confundindo direito adquirido com isonomia funcional, chegando a sugerir, em um ato impróprio e descabido,  a revogação da lei, que poderia, segundo ela,  ser inconstitucional. Ou seja, parece ser necessário fazer uma revisão nas funções desempenhadas por assessores jurídicos em processos administrativos. Vez ou outra aparece um querendo legislar. E, pior, em causa pópria.

     Felizmente, prevaleceu o bom senso. O GOIANIAPREV reconheceu sua legitimidade e autonomia para pagamento de benefícios previdenciários e determinou o imediato cumprimento da lei já na folha de fevereiro, através de acordo com o SINDFLEGO, ficando as diferenças relativas aos meses de agosto/22 a janeiro/23 para serem quitadas a partir da folha de março. Decisão importante e que evitou a judicialização do processo.