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Esclarecimentos sobre a relação de aptos a votar divulgada pela Comissão Eleitoral

14/10/2020

     Em decorrência dos questionamentos de  alguns filiados que não tiveram seus nomes incluídos na relação de aptos a votar, a Comissão Eleitoral esclarece que apenas os sócios fundadores e efetivos inscritos há mais de um ano, pertencentes ao quadro de pessoal ou inativo da Câmara Municipal de Goiânia,  conforme determinam os §§ 3º e 5º do art. 5º combinados com o § 3º do art. 6º, do Estatuto Social, têm direito ao exercício do voto.

     Além da exigência desses requisitos, o Inciso I do art. 31, do Estatuto, diz que:

     "Art. 31...

     I - o exercício do direito ao voto é condicionado à comprovação de que o filiado está quite com suas obrigações estatutárias".

     Com o fim do desconto da contribuição social em folha de pagamento, alguns deixaram de fazer o recolhimento ou não autorizaram o débito em conta corrente na Caixa Federal. Com isso, apesar de não terem solicitado a desfiliação, deixaram de cumprir essa obrigação, ficando, portanto, inadimplentes e sem direito a usufruir de seus direitos junto ao Sindicato, inclusive o direito de votar.

    No entanto, a Comissão deixou em aberto a complementação da relação de votantes, para atender àqueles que procurarem a Tesouraria do SINDFLEGO objetivando regularizar a situação. Os valores devidos serão parcelados, sem juros e correção monetária, devendo serem pagas duas contribuições mensais, a atual e uma atrasada, até a quitação da dívida. O pagamento pode ser feito através de cartão de crédito ou débito em conta corrente.

     Caso se encontre nessa situação, procure o mais rápido possível o seu Sindicato e volte a exercer todos os seus direitos. O SINDFLEGO só é forte com a participação de todos.